CBMERJ – Corpo de Bombeiros

Compete ao Corpo de Bombeiros, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, gerenciar todas as atividades referentes ao serviço de segurança contra incêndio e pânico, definido através do Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (CoSCIP) que é estabelecido pelo Decreto nº 897 de 21 de setembro de 1976 e legislações complementares.

Este Código fixa os requisitos exigíveis nas edificações, levando em consideração a proteção de pessoas e bens.

DO SERVIÇO TÉCNICO:

Nos Quartéis de Bombeiro Militar, distribuídos no Estado do Rio de Janeiro, o público obterá orientação, em específico nas Seções de Serviços Técnicos, de quais procedimentos deverão tomar com fins a regularizar uma determinada edificação.

Uma edificação estará aprovada junto ao Corpo de Bombeiros, caso possua um Laudo de Exigências, ou em alguns casos Certificado de Despacho, acompanhado do respectivo Certificado de Aprovação. O CBMERJ expede dois tipos distintos de Laudos de Exigências, que são: laudo (V) e laudo (P), o primeiro é expedido quando a edificação estiver isenta de dispositivo preventivo fixo, como por exemplo: instalação de canalização preventiva, canalização de chuveiros automáticos do tipo Sprinklers, e sendo assim a confecção deste laudo ficará condicionada a vistoria ao local (por isso o chamado laudo V), o segundo caso, será quando uma edificação vier, em função do nº de pavimentos e área total construída, a requerer os dispositivos preventivos fixos, exemplificados anteriormente, cabendo para este caso, a apresentação de projeto de segurança contra incêndio e pânico, ao qual, caso aprovado, será expedido um laudo (P), pois se trata de análise de projeto. Uma vez expedido o laudo, quer seja (V) ou (P), o solicitante cumprirá todas as exigências contidas neste e após solicitará, junto ao quartel da área, o Certificado de Aprovação, o qual será concedido mediante nova vistoria, agora de verificação de cumprimento de todas as exigências contidas no laudo.